Cresce o número de ações contra demissões por discriminação. Saiba o que fazer

Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem

Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.

No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.

Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.

‘Briga’ na Justiça.

Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados - racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.

Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.

“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.

O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.

“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.

“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.

A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.

“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.

Direitos

Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.

“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.

Importante: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.

O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.

Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça

A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.

A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Fonte: CUT Brasil, 28 de junho

Eleições 2024: fique atento ao que se configura como assédio eleitoral no trabalho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT).

A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito.

O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral.

Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral? 

Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.

Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão:

  • prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele;
  • exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;
  • departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava;
  • fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados;

Provas

Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT).  Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos.

1 - Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores;

2 – Salve mensagens escritas por aplicativos como o WhatsApp, mantenha os e-mails, fotografe panfletos e documentos internos que apresentem qualquer indicativo de ameaça ou coação e;

3 – Encaminhe as provas. Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo. O trabalhador que for vítima de crimes de assédio eleitoral (não votou no candidato do patrão e foi demitido ou é perseguido na firma), deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar.

Crime

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam estão cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. O assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.

O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.

Os exemplos acima são apenas alguns entre centenas de ocorrências e os números e tipos de denúncia só sobem: eram 98 em 2018 e subiram para 903 nas eleições de 2022 (segundo dados divulgados em 20/10/2022 pelo Ministério Público do Trabalho).

Assim, caso qualquer trabalhador perceba que o empregador está lhe impondo votar num candidato mediante pressão ou coação ou prometer qualquer benesse se o candidato vencer, dentre outras situações, é preciso que sejam denunciados e a maneira de fazer isso, inclusive, sem precisar se identificar, é contatando aos órgãos que recebem tais denúncias, sendo os principais deles o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou mesmo a Justiça do Trabalho, comparecendo aos locais para formalizar a denúncia, ou através das redes sociais e sites destes órgãos, havendo também um aplicativo para denúncias chamado Pardal.

Outra medida bastante efetiva é denunciar no sindicato de sua categoria ou Centrais Sindicais, pois eles lhe auxiliarão a documentar a denúncia e adotar medidas diretamente contra o empregador, já que são também entidades fiscalizadoras das relações de trabalho.

Ao tentar direcionar seu voto, não é na defesa dos trabalhadores que os patrões pensam, mas em seus próprios interesses, cada vez mais se beneficiando e tirando direitos da classe. Por essa razão, denuncie o mau patrão, vote em quem você acredita que o representará em suas lutas diárias, nunca em alguém que nada fará por seus direitos.

E o mais importante: votem, exerçam seus direitos sem permitir que ninguém os cale!

Fonte: CUT Brasil, 06 de junho

CUT e centrais levam pauta da classe trabalhadora a ministros

Os representantes do governo foram recebidos pelos presidentes das centrais sindicais e outros dirigentes nacionais

Os milhares de trabalhadores e trabalhadoras que foram nesta quarta-feira (22) a Brasília reivindicar a reconstrução de direitos perdidos pelos brasileiros nos últimos anos, assim como a manutenção e melhoria de políticas públicas, a ampliação e a garantia de direitos para a classe trabalhadora, conversaram durante uma plenária com representantes do governo federal, entre eles, o chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e a ministra em exercício do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi.

A plenária foi organizada pelas entidades de trabalhadores que mobilizaram as ações deste 22 de maio em Brasília.

Os representantes do governo foram recebidos pelos presidentes das centrais sindicais e outros dirigentes nacionais. O ato começou com a concentração às 8h no estacionamento entre a Torre da TV e a antiga Funarte. Na sequência, os manifestantes participaram da plenária com os dirigentes sindicais e representantes do governo, e por fim seguiram em marcha pela Esplanada dos Ministérios.

A ministra em exercício das Mulheres  foi a primeira a falar aos manifestantes, chamando atenção para a necessária participação dos sindicatos com a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Lula ainda em 2023, com o objetivo de fiscalizar e fomentar a igualdade salarial entre homens e mulheres. A ministra em exercício afirmou que a “lei da transparência, e por isso obriga as empresas a buscar e construir a igualdade salarial.”

“A lei pede a prestação de contas para empresas com mais de cem funcionários, mas isso não significa que as empresas menores não pratiquem a igualdade salarial entre homens e mulheres. Por isso, peço aos sindicatos que chamem essas empresas e suas bases para conversar e fomentar essa prática em todos os espaços”, disse Maria Helena.

Antes de partir em caminhada, os militantes ouviram, por fim, o ministro do Trabalho e Emprego. Marinho contou que, caso a política de valorização iniciada no governo Lula 1, em 2005, nunca tivesse sido feita, o salário mínimo hoje seria de R$ 740. Na outra linha, se essa política não tivesse sido interrompida pelos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro, hoje, o salário mínimo seria de R$ 1.498. Atualmente, após retomada de valorização em 2023 e 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412.

“Muitas das nossas políticas públicas de hora foram bandeiras que lutamos muito, durante anos e anos. Nós (trabalhadores), temos capacidade de pensar, lutar e persistir até conquistar aquilo que entendemos ser o justo. Os sindicatos precisam voltar a ter a força de sempre para defender a classe trabalhadora”, defendeu o ministro, que já foi presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, presidente da CUT, além de prefeito de São Bernardo do Campo.

Marinho contou, ainda, que o governo e em especial do Ministério do Trabalho e Emprego, “está de portas abertas para dialogar com as empresas”, mas que as empresas precisam, na mesma medida, receber os trabalhadores e suas mesas de negociação. A fala do ministro foi em alusão às empresas do Rio Grande do Sul afetadas pela tragédia climática. “As soluções para o país só podem ser construídas de forma conjunta: governo, setor privado e trabalhadores”, disse.

Confira a pauta de reivindicações da classe trabalhadora neste 22 de maio: 

Pela reconstrução do estado do Rio Grande do Sul e por medidas de proteção e amparo a seus trabalhadores e trabalhadoras;
Educação: Revogação do Novo Ensino Médio;
Valorização do Serviço Público: Contra a PEC 32/Reforma Administrativa;
Em defesa da Convenção 151/defesa da negociação coletiva;
Trabalho decente: redução da jornada de trabalho e empregos decentes;
Salário igual para trabalho igual - Em defesa da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres;
Reforma agrária e alimento no prato!;
Menos impostos para trabalhadores: juros baixos e correção da tabela de imposto de renda;
Valorização do salário mínimo e das aposentadorias;
Transição justa e ecológica em defesa da vida;
Em defesa do PLC 12/24, por Direitos dos Motoristas por Aplicativos.

Fonte: Redação CNTTL

CNTTL divulga campanhas solidárias em defesa das vítimas da tragédia das enchentes no RS

Segundo a Defesa Civil 1,3 milhão de pessoas foram afetadas e 90 mortes confirmadas.

É alarmante a situação da população gaúcha. As fortes chuvas que atingem o estado do Rio Grande do Sul já afetaram até o momento 1,36 milhão de pessoas, segundo balanço divulgado pela Defesa Civil nesta terça-feira, dia (7). Dos 497 municípios, pelo menos 388 já sofreram alguma consequência dos temporais que atingem a região desde o início da semana.

A Defesa Civil confirma a morte de 90 pessoas. O nível do Rio Guaíba continua subindo.

A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) está solidária ao povo gaúcho e orienta que todas as entidades filiadas (sindicatos e federações) participem da Campanha de Solidariedade organizada pelas entidades do movimento sindical e da sociedade civil com doação de donativos e dinheiro para as cozinhas solidárias do MTST e MST que estão fazendo comidas para as famílias desabrigadas.

Saiba como ajudar

  •  O que podemos doar?

As agências dos Correios do estado de São Paulo e do Paraná estão recebendo essas doações. Segundo a Defesa Civil, as famílias precisam de alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e itens de vestuário.

  • O que eu não posso doar?

Produtos inflamáveis, produtos de limpeza corrosivos ou alvejantes, óleo de cozinha, botijão de gás, lâmpadas, velas e etc

Quero ajudar! Mas, não consigo ir até o um ponto de coleta, o que posso fazer?
Você pode fazer PIX para a CUT-RS que está realizando compras de alimentos, produtos de higiene pessoal e demais demandas que os abrigos precisam.

Conta bancária da CUT-RS:
* Cresol (133)
* Agência 5607
* Conta corrente 18.735-6
* CNPJ: 60.563.731/0014-91
* PIX: 51996410961

Cozinhas solidárias
Doe para os projetos sociais https://apoia.se/enchentesrs e para campanha do MST em solidariedade às vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul! Doe qualquer valor!

Informações Bancárias:

CHAVE PIX: 09352141000148
Banco: 350
Agência: 3001
Conta: 30253-8
CNPJ: 09.352.141/0001-48
Nome: Instituto Brasileiro de Solidariedade

Fonte: Redação CNTTL

Juiz decreta que apenas sindicalizados recebam os benefícios de Acordo Coletivo

O Juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo. Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devam ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.

No caso em questão, o juiz afirma que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.

Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que este não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

A Justiça do Trabalho está reconhecendo a importância da manutenção dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que representam, o que vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a politica de não contribuir com a entidade.

Todo trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos têm mais força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.

 

Confira o vídeo:

 

Governo Lula anuncia plano nacional de ferrovias com destaque no transporte de passageiros

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva prepara o lançamento de um Plano Nacional de Ferrovias para outubro, focando na revitalização do transporte ferroviário de passageiros.

A iniciativa incluirá a divulgação de estudos de viabilidade para sete linhas de trens regionais, seguindo a estratégia do Ministério dos Transportes de promover esses projetos através de parcerias público-privadas (PPPs).

As linhas propostas abrangem rotas que conectam diversas cidades importantes, como Brasília a Luziânia, Maringá a Londrina, e outras, estendendo-se por vários estados brasileiros.

O plano também visa a reutilização de ferrovias de carga subutilizadas ou em mau estado para o transporte de passageiros, exigindo investimentos substanciais para sua recuperação e modernização.

Inicialmente, a proposta considera o uso de aproximadamente R$ 600 milhões provenientes da renovação de concessões de ferrovias de carga, com a Malha Paulista, operada pela Rumo, sendo um exemplo chave.

O Ministério dos Transportes, contudo, não se pronunciou oficialmente sobre os detalhes financeiros.

Além disso, o governo deverá publicar um decreto estabelecendo a Política de Transporte Ferroviário de Passageiros em outubro, visando a sustentabilidade econômica das futuras linhas.

Este movimento vem acompanhado de outros projetos significativos, como o Trem Intercidades (TIC) de São Paulo, com leilão marcado para janeiro de 2024, reforçando o compromisso do país com a expansão e modernização de sua infraestrutura ferroviária.

 

Fonte: O Cafezinho, 14 de janeiro de 2024

Boletim Unidade Ferroviária

BOLETIM UNIDADE FERROVIARIA 853

SINDIFERRO: Ferroviários rejeitam proposta de ACT da FCA/VLI

Com base no processo democrático, a categoria dos ferroviários da Bahia e Sergipe, base do SINDIFERRO, rejeitou, em sua maioria (61,79%), a proposta final para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 dos
trabalhadores da FCA/VLI.

Ao todo, foram 5 dias de viagens, transformadas em 14 Assembleias Gerais e Extraordinárias, nas bases localizadas nas cidades baianas de Simões Filho, Santo Amaro, Alagoinhas, Conceição da Feira, Petim, Serrinha, Santaluz, Itiúba, Senhor do Bonfim, Iaçu, Contendas do Sincorá, Licínio de Almeida e Brumado - incluindo a estação de Catiboaba, e mais a cidade de Aracaju-SE.

Os trabalhadores deram a resposta nas urnas e rechaçaram a proposta humilhante da empresa, que retira direitos conquistados há mais de vinte anos, além de conceder benefícios a alguns e não a outros, criando um clima de animosidade entre trabalhadores mais novos e mais antigos, entre o que ganham mais e os que ganham
menos.

Além disso, a proposta patronal impõe cláusulas que são ainda piores que as alterações realizadas na CLT com
a antirreforma trabalhista de Temer, aprovada pelo Congresso Nacional após o golpe de 2016.

Assim, o cenário é grave e tem gerado insatisfação. As nossas perdas nos últimos anos representam em torno 30%, e o que reivindicamos é reajuste salarial acima da inflação com expressivo ganho real, e não as migalhas oferecidas pela empresa.

O sindicato reivindica um reajuste salarial não apenas para preservar o nosso poder aquisitivo, mas também para aumentá-lo. Assim, além da empresa não conceder ganho real, excluiu muitos trabalhadores do reajuste
através da velha conversa do escalonamento.

Esse é o retrato da situação enfrentada pela categoria hoje. E de nossa parte, o papel foi cumprido. Nosso objetivo é justamente evitar que os salários dos trabalhadores fiquem defasados financeiramente por conta da inflação.

Após a eleição, em 10 de novembro, encaminhamos a Carta nº 124 à Ferrovia Centro Atlântica S.A. para informar o resultado das assembleias, e nossa pretensão em reabrir a negociação coletiva.

Organizar e lutar são as únicas saídas de impedir que o futuro de barbárie que imperialismo reserva destrua a força de trabalho e os nossos direitos.

Nessa conjuntura, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), realizou o seu 14º Congresso Nacional nos dias 19 a 22 de outubro, e aprovou, por unanimidade, a proposta dos congressos estaduais, de realização da Marcha a Brasília com indicação para o primeiro semestre de 2024, sendo o 1º de maio uma possibilidade.

Portanto, é necessária a unidade dos organismos da classe trabalhadora, organizados em seus sindicatos, para conjuntamente retomar os direitos que lhe foram roubados desde a reforma trabalhista, e que de certa
medida dão escora para a empresa empurrar de goela abaixo as cláusulas que retiram direitos e/ou exploram ainda mais de maneira brutal os ferroviários.

Fonte: Sindiferro

Projeto de lei visa trazer mais dignidade aos ferroviários aposentados

Boas notícias a todos os ferroviários do Brasil: foi aprovado, nesta quarta-feira, dia 25 de outubro, na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a sugestão de um Projeto de Lei que vai beneficiar a todos os trabalhadores em ferrovias. Com a aprovação, agora a sugestão virou projeto de lei. Trata-se de uma alteração na lei nº 9.186, de 21 de maio de 1991, da Complementação de Aposentadoria.

O projeto é de autoria do Sindicato dos Trabalhadores Ferroviários e Metroviários da Bahia e de Sergipe, e o relator foi o deputado federal Joseildo Ramos (PT-BA).

Este projeto de lei pretende alterar a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 para estender aos ferroviários da Rede Ferroviária Federal S.A. – RFFSA e que, posteriormente, passaram para outra empresa ferroviária pública federal, estadual ou municipal, ou empresa privada, de transporte ferroviário, inclusive as concessionárias, através de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.

A Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 pela RFFSA a complementação de aposentadoria, e, posteriormente, aos admitidos até 21 de maio de 1991, com o advento da Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002.

Justifica-se a proposta pela necessidade de esclarecer prováveis dúvidas ou equívocos de hermenêutica jurídica quanto à condição essencial de ferroviário, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, para a concessão da complementação de que trata esta lei, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991.

Com o texto anterior, corrige-se um problema histórico da técnica jurídica que dificultava ou impedia a aposentadoria de profissionais da classe.

De fato, a referida lei não obriga os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria previdenciária, estarem empregados da RFFSA, mas apenas estarem da “condição de ferroviários”. A nova redação dada ao art. 4º da Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, justifica-se ainda pela necessidade de se dar tratamento isonômico aos empregados que foram admitidos em uma mesma empresa e na mesma situação, mas que por situação jurídica alheia à sua vontade e sem oportunidade de optar em permanecer da RFFSA, considerando que esta foi concedida, e, posteriormente, extinta, foram obrigados a migrar para outras empresas do transporte ferroviário.

A positivação na lei de regência traria muito mais segurança jurídica aos interessados.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) votou com o relator e destacou o processo de desconfiguração generalizada trazido com a privatização das ferrovias. “Desconfigurou-se não só o sistema ferroviário brasileiro, mas também o trabalhador ferroviário”. De acordo com o deputado catarinense, retomar o projeto das ferrovias é o caminho para o pleno crescimento do país. “Por ser um transporte mais barato, mais seguro e ambientalmente mais sustentável, por induzir o desenvolvimento nas regiões por onde passa. Inclusive ajudaria muito a desafogar nossas rodovias. E as primeiras vítimas do desmonte da malha ferroviária brasileira foram os trabalhadores da área. O direito de ser reconhecido como ferroviário e o direito à uma aposentadoria mais digna. Ferrovia não deveria ser vista como passado, como nostalgia, e sim como o futuro do nosso país”, observou Uczai.

O Presidente da Comissão irá designar quais as Comissões que o Projeto de Lei deverá tramitar de acordo com os critérios regimentais. De toda sorte consideramos uma grande vitória, e ainda contamos com apoio de outros deputados.

Envelhecimento da população altera taxa de ocupação no Brasil, indica estudo

O número de pessoas com mais de 60 anos ativos no mercado de trabalho representa 15% da população, índice muito próximo dos jovens no mercado de trabalho

O estudo da LCA Consultores divulgado pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (23) indica que o envelhecimento da população brasileira explica uma parte da queda da taxa de participação no mercado de trabalho após a pandemia. A taxa de desemprego está em queda no país, e ficou em 8% no segundo trimestre de 2023.

A taxa de participação mede a proporção de pessoas em idade de trabalhar (14 anos ou mais) que estão inseridas na força de trabalho como ocupadas com algum tipo de vaga ou desempregadas.

Segundo dados da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), no segundo trimestre de 2023, o indicador era de 61,6% no Brasil.
Com o resultado, permanecia 2 pontos percentuais abaixo do quarto trimestre de 2019, antes da pandemia. À época, a taxa era de 63,6%.

A variação é explicada pela LCA como resultado da transição demográfica que o país já atravessa. A melhora nas condições de vida da população ajudam a explicar o sintoma.

Entre os aspectos socioeconômicos estão o impacto da Covid-19 sobre a antecipação de pedidos de aposentadorias, a melhora da situação econômica das famílias nos últimos trimestres (o que obrigaria menos jovens a procurar emprego) e a ampliação do Bolsa Família.

Envelhecimento da população

O envelhecimento da população foi apontado por Fausto Augusto Jr., diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), como um dos maiores desafios dos governos e, principalmente, dos trabalhadores, durante sua fala no 14° CONCUT.

O número de pessoas com mais de 60 anos ativos no mercado de trabalho representa 15% da população, índice muito próximo dos jovens no mercado de trabalho.
Até 2050 o Brasil terá a sexta população mais velha do mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

“Estamos envelhecendo rápido. Isso envolve recursos, direitos previdenciários. O que vamos assistir daqui, além das crianças em situação de rua, serão milhares de idosos em situação de rua. Pessoas que trabalharam a vida toda e que não terão o direito de se aposentar. Isso atinge especialmente as mulheres, muitas na economia do cuidado e que não terão sequer um salário mínimo na velhice”, afirmou o diretor do Dieese no congresso.

Ainda segundo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, a a LCA consultoria destaca que a parcela de 60 anos ou mais subiu de 17,4% para 19,1% da população em idade de trabalhar (14 anos ou mais), na comparação do quarto trimestre de 2019 com o segundo trimestre de 2023.

Em termos absolutos, essa camada passou de 29,4 milhões para 33,4 milhões no mesmo intervalo. A taxa de participação dos brasileiros com 60 anos ou mais recuou de 24% no quarto trimestre de 2019 para 23,3% no segundo trimestre de 2023.

 

Fonte: CUT Brasil, 23 de outubro de 2023