Começou o pagamento do PIS/PASEP! Saiba quem tem direito ao benefício

O Abono Salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (PASEP) que atendem aos requisitos do programa.

 

Quem tem direito ao abono salarial?

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

Empregado(a) doméstico(a);

Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário-mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

 

Como são os pagamentos?

O PASEP é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado propriamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.

Já o pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente;

Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem;

Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui;

Se o trabalhador não possui cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

 

Fonte: @direitodoempregado, 17 de fevereiro

Alimentos mais baratos e remédios sem impostos: entenda a reforma tributária

Presidente Lula sancionou a primeira parte da reforma tributária que vai unificar impostos e permitir o barateamento de alimentos e a isenção de impostos de remédios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a reforma tributária, nessa quinta-feira (16). A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país. O texto teve votação concluída pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e começa a ser implementado em janeiro de 2026, de maneira progressiva. A estimativa é de que todas as alterações propostas passem a valer em 2033.

“Começamos este mandato aprovando uma PEC da Transição, que nos deu fôlego para governar o Brasil, combatendo a fome e as desigualdades. Agora, aprovamos uma Reforma Tributária justa, com apoio do Congresso Nacional”, afirmou o presidente.

O que muda

Com a reforma, os impostos serão unificados e simplificados, haverá redução de alíquotas e os mais pobres poderão receber cashback (dinheiro de volta) ao comprar diversos produtos. Com o cashback serão devolvidos 100% do imposto CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre: água; botijão de gás; contas de telefone e internet; energia elétrica e esgoto.

A regulamentação da reforma tributária definiu também pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente). As medidas devem baratear os alimentos e remédios, como por exemplo os contra o câncer e outras doenças raras, que não pagarão mais impostos.

Confira os alimentos que não pagarão impostos e podem ficar mais baratos:

Açúcar;

Arroz;

Aveias;

Café;

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);

Cocos;

Farinha de mandioca e tapioca;

Farinha de trigo;

Feijões;

Fórmulas infantis;

Grão de milho;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga;

Margarina;

Massas alimentícias;

Mate;

Óleo de babaçu;

Pão francês;

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Raízes e tubérculos e;

Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota do impostos padrão

Amido de milho;

Bolacha;

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

Extrato de tomate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Massas alimentícias;

Mel natural;

Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

Pão de forma;

Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Produtos hortícolas;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos de doenças graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

Bebidas açucaradas;

Bebidas alcoólicas;

Bens minerais;

Concursos de prognósticos e fantasy sport;

Embarcações e aeronaves;

Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

Dispositivos de acessibilidade;

Ensino infantil, fundamental e médio;

Insumos agrícolas;

Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

Serviços de saúde e dispositivos médicos.

A reforma também diminuirá impostos pagos por profissionais liberais.

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%. As atividades beneficiadas são as seguintes:

Administradores;

Advogados;

Arquitetos e urbanistas;

Assistentes sociais;

Bibliotecários;

Biólogos;

Contabilistas;

Economistas;

Economistas domésticos;

Engenheiros e agrônomos;

Estatísticos;

Médicos veterinários e zootecnistas;

Museólogos;

Profissionais de educação física;

Profissionais de relações públicas;

Químicos;

Técnicos agrícolas;

Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

O presidente Lula não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

Veja como vai funcionar

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

Com informações da Agência Brasil

Feliz Natal!

Com união e esperança, que este Natal seja um marco em nossa jornada por um futuro mais solidário e próspero para os trabalhadores.

 

Feliz Natal a todos!

 

Denunciei uma situação de assédio eleitoral. E agora, o que acontece?

Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT

O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022.

Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso.

Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição.

O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site.

Leia a entrevista:

CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada?

Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia.

CUT: Então, é preciso provar a situação?

Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação.

CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação?

Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso.

CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos?

Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho.

CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode haver represálias ou perseguição, posteriormente, na empresa?

Antônio Megale: A denúncia é anônima e os dados do denunciante serão sim preservados, mas nada impede que tanto o denunciante quando aquele que sofre o assédio sejam perseguidos. Nesse caso, é preciso fazer a complementação da denúncia ou nova denúncia, com um mínimo de indícios e provas.

CUT: Qual orientação que destacaria para denunciar casos de assédio eleitoral?

Antonio Megale: A primeira orientação é denunciar. A segunda é juntar qualquer tipo de material que possa comprovar o assédio. A tecnologia pode ajudar. Pode-se tirar print de conversas em grupos de WhatsApp, fotografar, filmar. Tudo isso ajuda na apuração e na condenação.

Como denunciar

O canal para denúncias de casos é o site centraissindicais.org.br. Nele é possível descrever a situação com a garantia de preservação dos dados pessoais, ou seja, o denunciante terá seu nome mantido em sigilo.

Assédio eleitoral

A prática de assédio eleitoral é caracterizada coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Algumas das formas de assédio eleitoral são:

  • promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
  • ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
  • constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
  • falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
  • outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

A prática pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio e também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal.

O assédio eleitoral abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado, servidores públicos, estagiários, aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho.

As vítimas podem ser:

  • As pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
  • As pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
  • Os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
  • Os voluntários e voluntárias;
  • As pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
  • As pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador

Quem pode praticar assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ser praticado não só pelos empregadores, mas também entre colegas de trabalho, em especial quando estes exercem algum cargo superior hierarquicamente. Veja abaixo:

  • Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. Exemplo: o proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura; o dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor ou empregado ou terceirizado a fim de direcionar seu voto;
  • Entre colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio. Exemplo: Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de colegas de trabalho;
  • Por trabalhadores e trabalhadoras em relação a superiores hierárquicos. Exemplo: Um grupo de trabalhadores passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou posicionamento político;
  • Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Exemplo: os clientes informam que poderão deixar ou reduzir a contratação de serviços de seus fornecedores se determinada candidatura for vencedora.

Fonte: CUT Brasil, 26 de setembro de 2024

Aprovado projeto que prevê complementação de aposentadoria para egressos da extinta RFFSA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê valor extra na aposentadoria daqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para outras empresas ferroviárias por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustes no Projeto de Lei 5374/23. Esse projeto teve origem em sugestão de um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.

“Há precedentes nesse sentido na jurisprudência, porém a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados”, disse a relatora, ao concordar com o parecer anterior da Comissão de Legislação Participativa.

“Há necessidade de tratamento isonômico entre empregados que, por situação jurídica alheia à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário”, disse o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que assina a proposta.

“A legislação não obrigava os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, a estarem empregados na RFFSA, mas apenas estarem na condição de ferroviários”, continuou Zé Silva, ao defender as mudanças.

Beneficiados
Pelo substitutivo aprovado, terão direito a uma complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas aqueles que:

- detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria; tenham sido admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991; e estejam aposentados nos termos da legislação previdenciária.

Complementação
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957, no governo Juscelino Kubitschek, como empresa de economia mista. Foi privatizada no final dos anos 90. Entrou em processo de liquidação em 1999 e acabou extinta pela Lei 11.483/07.

A Lei 8.186/91 garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA uma complementação da aposentadoria, paga com recursos do Tesouro Nacional. Já a Lei 10.478/02 beneficiou os admitidos até 21 de maio de 1991.

A complementação deveria ser constituída pela diferença entre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração para o cargo então em atividade na RFFSA e subsidiárias, mais um adicional por tempo de serviço.

Atualmente, pela Lei 10.233/01, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA deverá considerar os cargos ativos na Valec, estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, mais o adicional por tempo de serviço.

Fonte: Agência Câmara, 15 de abril de 2024

Manifestação de apoio aos trabalhadores da CBTU

Nós, da diretoria da Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT, reafirmamos nossa posição política quanto à decisão dos metroferroviários referente ao Acordo Coletivo especial dos empregados e das empregadas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Somos favoráveis à assinatura, não existindo nenhuma dúvida quanto ao que foi determinado pelo Congresso da entidade, em 2023.
Assim, a federação tem ao longo deste processo lutado para que os órgãos do governo federal realizem a assinatura imediata. Inclusive a Federação está em Brasília durante toda esta semana tratando desta questão e de outros assuntos da classe metroferroviária. Acreditamos que esta luta será VITORIOSA! Até a vitória!

Benefícios da CLT “Premium” são conquistas das lutas sindicais

Empresas contratam com carteira assinada e oferecem mais benefícios do que exige as leis trabalhistas. Geração Z tem sido a mais beneficiada

O boom do emprego no país em que quase 102 milhões de pessoas estão trabalhando atualmente e a queda no índice do desemprego, de 7,3% para 6,9% no 2º trimestre de 2024, sendo a menor para o período em 10 anos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem levantado debates, principalmente nas redes sociais, em que se discute o que é melhor para os trabalhadores e as trabalhadoras.

Enquanto uns defendem o emprego com carteira assinada, outros ainda têm uma visão equivocada do que se chama empreendedorismo, confundindo relação precária de trabalho com autonomia.

É um alívio ter um contrato assinado na carteira profissional por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é uma garantia de direitos desde a admissão até a demissão, como, entre outros, a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, horas extras remuneradas, férias remuneradas com adicional de 1/3 do salário, abono de 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS), seguro-desemprego, licença-maternidade/paternidade, aviso prévio e proteção contra demissão arbitrária.

Alguns outros benefícios também costumam ser oferecidos, como o vale-refeição e plano de saúde, voucher para academia, incentivos aos estudos e à qualificação profissional, bonificação referente aos lucros obtidos pela empresa, plano de saúde de excelente qualidade, viagens pagas pelo mundo, trabalho em home office, curso de idiomas e pós-graduação pagos, 14 salário e muito mais, o que hoje chamam de CLT Premium.

Mas o que poucos entendem é que esses e outros benefícios são conquistas da luta do movimento sindical. São direitos conquistados, muitas vezes, por meio de Convenção ou Acordo de Trabalho, negociados entre os sindicatos dos trabalhadores e as empresas.

Os benefícios extras são frutos de muitas lutas, de diversas categorias, durante décadas no país.  Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, escreveu um artigo chamado “Bancários: São CLT Premium? no site da instituição, onde faz um balanço histórico das conquistas dos trabalhadores através de lutas que começaram no século XIX.

“A organização dos trabalhadores conquistou a jornada de 8 horas, não sem muito conflito e mortes. No Brasil, Getúlio Vargas criou a CLT como forma de dar condições mínimas aos trabalhadores e evitar levantes e revoluções. O movimento sindical cutista nasceu questionando o modelo varguista e propondo uma Central Única para que trabalhadores do campo e das cidades pudessem se organizar e lutar por melhores condições de vida e trabalho”, afirma no texto.

Geração Z e a CLT Premium

A “CLT Premium” hoje é um reflexo de uma geração que tem se insurgido contra regras rígidas e exploração do trabalho, e como as empresas precisam de profissionais aptos para o seu funcionamento elas se sentem obrigadas a oferecer muito mais, o que demonstra mais uma vez, que o trabalhador qualificado e ciente de sua força de trabalho aliado à proteção da CLT, pode mais.

Geralmente, esses profissionais são da geração Z: jovens nascidos entre 1997 e 2012, que cresceram imersos em um ambiente onde a tecnologia digital e a internet são onipresentes. Considerados nativos digitais, eles se familiarizaram desde cedo com smartphones, redes sociais e a conectividade contínua, com acesso a uma quantidade de informações sem precedentes.

Profissionalmente, eles, da Geração Z, primam pela flexibilidade no ambiente de trabalho, valorizam horários adaptáveis, modelos de trabalho remoto e a possibilidade de moldar seu ambiente de trabalho conforme suas necessidades.  Para eles, essa flexibilidade não apenas se traduz em um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, mas também impulsiona a criatividade e a inovação. Se na empresa onde trabalham não houver essas condições, pedem demissão e vão em busca de melhores oportunidades, e quanto mais vagas de emprego forem abertas, mais oportunidades de escolha tem o trabalhador.

 

Fonte: CUT Brasil, 02 de agosto de 2024

Empresas terão que cuidar da saúde mental dos trabalhadores para evitar adoecimento

Transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho serão inseridos na Norma Regulamentadora nº 1, que trata da sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a ter a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a principal que trata sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações.

A decisão foi tomada na terça-feira (30/7), durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a decisão, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio.

Afastamento de trabalho

De acordo com dados da pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% de todas as licenças no INSS, mostrando um aumento significativo nos últimos anos.

Entre 2020 e 2022, os casos de afastamento por essas razões cresceram 30%, conforme a pesquisa. Esse aumento reflete um cenário preocupante para os trabalhadores e as empresas.

Fatores como estresse contínuo, a pressão por resultados e a falta de equilíbrio entre vida a pessoal e a profissional são alguns dos que contribuem para o aumento dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho.

A partir da publicação das atualizações da NR-1, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

Há crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos 10 maiores problemas químicos para a saúde.

Fonte: CUT Brasil, 01 de agosto de 2024

Brasil sai da lista dos 20 países com mais crianças não vacinadas

Novo relatório da OMS/Unicef, divulgado nesta segunda (15), mostra que número de crianças brasileiras que não receberam nenhuma dose da DTP caiu entre 2022 e 2023. Em 2021, Brasil ocupava o 7º lugar nesse ranking

O Brasil avançou na imunização infantil e conseguiu sair da lista dos 20 países com mais crianças não imunizadas no mundo. O dado faz parte das estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que, nesta segunda-feira (15/7), lançam novos dados sobre imunização infantil no mundo. Enquanto a maioria dos países não conseguiu alcançar as metas, o Brasil se destacou, mesmo após enfrentar quedas consecutivas nas coberturas vacinais desde 2016. Em 2023, no entanto, o Governo Federal, na gestão do presidente Lula, anunciou o Movimento Nacional pela Vacinação, com o objetivo de retomar a confiança da população na ciência, no Sistema Único de Saúde (SUS) e nas vacinas.

O relatório da OMS/Unicef mostra que, no Brasil, o número de crianças que não receberam nenhuma dose da DTP1, que protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche, caiu de 418 mil em 2022 para 103 mil em 2023. O número de crianças brasileiras que não receberam a DTP3 também caiu: de 846 mil em 2021 para 257 mil em 2023. No Brasil, a DTP é administrada pelo Programa Nacional de Imunizações, o PNI, como a Vacina Pentavalente.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, relembra que o Brasil começou a ver a perda de conquistas importantes do programa de vacinação, como a erradicação da varíola e a eliminação da circulação do vírus da poliomielite.


“Mas nós revertemos esse cenário. Em fevereiro de 2023, logo que assumimos a gestão, demos largada no Movimento Nacional pela Vacinação, um grande pacto para a retomada das coberturas vacinais. O Zé Gotinha viajou pelo Brasil, levando a mensagem de que vacinas salvam vidas. E hoje, com o reconhecimento da Unicef e da Organização Mundial da Saúde, confirmamos que o Brasil se destacou positivamente com a retomada das coberturas vacinais”, defende a ministra


“Tudo isso foi possível com o empenho e o trabalho dos profissionais da saúde e dos gestores estaduais e municipais. Nosso agradecimento a todos aqueles que se mobilizaram, que levaram as crianças para atualizar a caderneta de vacinação e que confiaram no Sistema Único de Saúde”, diz Nísia.

Os avanços brasileiros fizeram com que o país saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não imunizadas do mundo. Em 2021, o Brasil ocupava o 7º lugar nesse ranking e, em 2023, ele não faz mais parte da lista. Foi justamente no ano passado que 13 das 16 principais vacinas do calendário infantil apresentaram aumento das suas coberturas vacinais em todo o Brasil, se comparadas às coberturas registradas em 2022.

Entre os destaques de crescimento estão: as vacinas contra a poliomielite (VIP e VOP), pentavalente, rotavírus, hepatite A, febre amarela, meningocócica C (1ª dose e reforço), pneumocócica 10 (1ª dose e reforço), tríplice viral (1ª e 2ª doses) e reforço da tríplice bacteriana (DTP).

Nos 13 imunizantes que apresentaram recuperação, a média de alta foi de 7,1 pontos percentuais, sendo que nacionalmente a que mais cresceu em cobertura foi o reforço da tríplice bacteriana, com 9,23 pontos, passando de 67,4% para 76,7%. Ao avaliar a cobertura vacinal entre os estados, a maioria apresenta melhoria na cobertura das 13 vacinas citadas.

O investimento para apoiar estados e municípios nessa estratégia também aumentou. Mais de R$ 6,5 bilhões foram investidos em 2023 na compra de imunizantes e a previsão é que esses recursos alcancem R$ 10,9 bilhões em 2024.

De forma inédita, R$ 150 milhões foram repassados por ano aos estados e municípios, em apoio às ações de imunização com foco no microplanejamento, ou seja, nas ações de comunicação regionalizadas. Para 2024, o mesmo valor está sendo destinado aos estados e municípios.

As ações de microplanejamento, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), consistem em diversas atividades com foco na realidade local, desde a definição da população alvo, escolha das vacinas, definição de datas e locais de vacinação, até a logística. A proposta é alinhar essas estratégias com gestores e lideranças locais para alcançar melhores resultados e melhorar as coberturas vacinais.

Essas iniciativas contribuem para que as metas de vacinação sejam atingidas. Entre as estratégias que podem ser adotadas com a estratégia de microplanejamento pelos municípios, estão a realização do Dia D de vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação em qualquer contato com serviço de saúde, vacinação nas escolas, vacinação para além das unidades de saúde, checagem da caderneta de vacinação e intensificação da vacinação em áreas indígenas.

Novo sistema 

A atual gestão do Ministério da Saúde também promoveu uma mudança no painel de registro de aplicação das vacinas para dar mais transparência e agilidade aos dados. Até 2022, as vacinas de rotina tinham os registros de doses aplicadas inseridos em diversos sistemas de informação próprios dos estados, municípios e do Distrito Federal. Eles eram compilados pela pasta e apresentados por um painel na plataforma Tabnet, o chamado Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI web ou “Legado”).

A partir de 2023, todos os dados vacinais foram redirecionados para a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com as doses aplicadas atreladas a um número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cartão Nacional de Saúde (CNS). A reestruturação é uma reivindicação antiga do setor e migra os dados para um sistema mais abrangente, flexível e oportuno.

A novidade permitiu que a caderneta digital de vacinação se tornasse uma realidade. A partir da completa migração entre os sistemas, cada cidadão poderá consultar a própria situação vacinal online, por meio do Meu SUS Digital, como já acontece com as doses de vacinas da Covid-19.

Participação do Zé Gotinha 

O Ministério da Saúde tem incentivado, ainda, a participação do Zé Gotinha, ícone histórico da imunização e da defesa pela vida, em eventos por todo o Brasil. O personagem é considerado um aliado importante no processo de educação e combate às falsas notícias, pois conta com a confiança da população brasileira. O Zé Gotinha surgiu de um movimento dos países latino-americanos para a erradicação da poliomielite e se transformou no representante da imunização de crianças e adultos no Brasil.

Somente em 2023, Zé Gotinha marcou presença, por exemplo, no início da campanha de multivacinação no Pará, no Amazonas, no Amapá e no Maranhão. Ele subiu no Cristo Redentor, andou de Bondinho no Pão de Açúcar, participou da Bienal do Livro e visitou a comunidade de Manguinhos quando esteve no Rio de Janeiro (RJ). Também esteve na Caravana Federativa, na Bahia, na Parada LGBTQIAP+, em São Paulo e no Congresso do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), em Goiás.

Na capital federal, Zé Gotinha lançou o Movimento Nacional pela Vacinação, desfilou no 7 de setembro, no caminhão dos bombeiros, em homenagem ao trabalho indispensável dos trabalhadores da saúde, participou da Marcha das Margaridas e da 17ª Conferência Nacional de Saúde. Zé conheceu ainda o Buda gigante na serra do Espírito Santo e recebeu, em Minas Gerais, em um ritual do povo Maxakali, o adereço de maior simbologia dentro da cultura indígena: o cocar.

Novo programa 

O Governo Federal também lançou, em 2023, o programa Saúde com Ciência, uma iniciativa inédita em defesa da vacinação e voltada ao enfrentamento da desinformação. A proposta faz parte da estratégia para recuperar as altas coberturas vacinais do Brasil diante de um cenário de retrocesso. A propagação de fake news é um dos fatores que impacta na adesão da população às campanhas de imunização.

A estratégia interministerial é coordenada pelo Ministério da Saúde e pela Secretária de Comunicação Social da Presidência da República, com a parceria dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Ciência e Tecnologia e Inovação, e com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU), garantindo atuação em diferentes frentes.

Com o objetivo de fortalecer as políticas de saúde e a valorização do conhecimento científico, o Saúde com Ciência é composto por cinco pilares, que envolvem cooperação, comunicação estratégica, capacitação, análises e responsabilização. O programa prevê ainda ações para identificar e compreender o fenômeno da desinformação, promover informações íntegras e responder aos efeitos negativos das redes de desinformação em saúde de maneira preventiva.

Assim, a partir do acompanhamento e análise de fontes de dados relevantes de disseminação de informações falsas no ambiente digital, a meta é desenvolver ações para reduzir e mitigar o efeito negativo desses conteúdos que prejudicam a confiança da população na segurança das vacinas e que impactaram significativamente nas ações promovidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) nos últimos anos.

Resultados globais da OMS/UNICEF

Enquanto, no Brasil, houve avanços positivos, globalmente o cenário é diferente. O número de crianças que não receberam nenhuma dose da DPT1 aumentou de 13,9 milhões em 2022 para 14,5 milhões em 2023.

Com base em dados relatados pelos países, as estimativas da OMS e do Unicef sobre a cobertura nacional de imunização (Wuenic) fornecem o maior e mais abrangente conjunto de dados do mundo sobre tendências de imunização para vacinas contra 13 doenças administradas por meio de sistemas de saúde regulares – normalmente em clínicas, centros comunitários, serviços de alcance ou visitas de profissionais de saúde.

Fonte: Agência Gov.br, 15 de julho de 2024

Cresce o número de ações contra demissões por discriminação. Saiba o que fazer

Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem

Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.

No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.

Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.

‘Briga’ na Justiça.

Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados - racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.

Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.

“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.

O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.

“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.

“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.

A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.

“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.

Direitos

Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.

“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.

Importante: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.

O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.

Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça

A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.

A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Fonte: CUT Brasil, 28 de junho