NR1: Prevenção de adoecimento mental passará a ser de responsabilidade de empresas

Norma teve seu texto atualizado com a inclusão de riscos psicossociais como responsabilidade de empregadores. No entanto, o prazo para as empresas se adequarem vai até 2026, o que preocupa o movimento sindical

Nesta segunda-feira (26) entra em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora (NR-1), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) aos trabalhadores e trabalhadoras nas empresas. A norma traz em seu texto a inclusão de diretrizes sobre riscos psicossociais como fatores que demandam gestão e prevenção por parte das empresas.

A atualização, que foi instituída pela Portaria 1.419 de 27 de agosto do ano passado, é fruto da intensa luta que a CUT vem travando durante anos para que haja uma legislação que reconheça oficialmente o sofrimento psíquico relacionado às condições laborais como um problema de saúde ocupacional.

Ainda que a regulamentação tenha sido feita como um anexo da NR1 e não como uma norma específica, a atualização é considerada uma vitória para os trabalhadores. Segundo Loricardo de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT) e membro da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que acompanhou o processo de elaboração da atualização da norma desde o início, o resultado representa um passo importante.

“É uma conquista histórica, principalmente da CUT. Nossa proposta inicial era criar uma nova norma partindo da NR17. Fomos vencidos nesse ponto, mas conseguimos garantir um manual que agora entra em vigor como anexo da NR1”, explica.

Foi a CUT, junto com outras centrais da bancada dos trabalhadores, que forçou esse debate. Não foi dado. Foi conquista. Agora precisamos garantir que não seja esvaziado com adiamentos ou interpretações empresariais

- Loricardo de Oliveira

Atuação sindical foi decisiva para inclusão da saúde mental na nova NR-01

Para Josivânia Ribeiro Souza, secretaria nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, a entrada em vigor da nova NR-01 representa um avanço importante na promoção e proteção da saúde e segurança no trabalho, em especial no que se refere à saúde mental.

“Neste primeiro ano, a norma terá caráter educacional, oferecendo uma oportunidade fundamental para que as empresas se organizem e criem as condições necessárias para enfrentar os desafios relacionados aos riscos psicossociais”, ela avalia.

Lutamos intensamente para garantir que os riscos psicossociais fossem reconhecidos nas normas de saúde e segurança do trabalho. Após um longo e desafiador processo de negociação no âmbito do diálogo tripartite, conquistamos a inclusão do tema, o que representa uma vitória coletiva e histórica

- Josivânia Ribeiro de Souza

A dirigente afirma ainda que, para a efetiva implementação da NR 01, os desafios serão ‘inúmeros’, e o compromisso agora é com a preparação da base.

“Precisamos realizar um amplo processo de formação política e técnica, para que trabalhadores possam incidir efetivamente sobre a aplicação da norma em seus locais de trabalho. Nossa atuação sindical foi fundamental para que os riscos psicossociais fossem reconhecidos na NR 01. Agora, o desafio é garantir que essa conquista se traduza em práticas reais de proteção à saúde mental nos ambientes de trabalho", diz Josivânia.

Trajetória

A proposta de um texto específico sobre adoecimento psíquico enfrentou resistências. Para o movimento sindical, o ideal era que a nova diretriz tivesse efeito imediato, como aprovado anteriormente. Contudo, a pressão das representação empresarial — que alegou que as empresas não estão preparadas para cumprir os dispositivos — resultou no prazo de um ano.

A psicóloga Fernanda Magano, presidenta do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre riscos psicossociais também representando a CUT, ressalta que “havia a perspectiva de que as regras entrassem em validade total agora, em maio deste ano, no dia 26, mas infelizmente, por enquanto a norma terá caráter apenas ‘educativo’ caso as empresas não cumpram as referências e os patamares da nova NR1. As questões punitivas só entrarão em vigor em 2026”.

Apesar de crítico à postergação, Loricardo de Oliveira vê nesse prazo uma oportunidade também para a preparar os representantes dos trabalhadores.

“Vamos usar esse tempo para preparar a nossa base, principalmente os trabalhadores das CIPAs e outras representações nos locais de trabalho, para que conheçam a norma, se apropriem dela e não deixem esse protagonismo na mão apenas dos técnicos ou das empresas. Não podemos repetir o erro de outras normas que acabaram sendo prorrogadas sucessivamente.”

A preocupação do dirigente é baseada em outros exemplos como NR-12, que tratava da segurança em máquinas e equipamentos, e da norma que previa a redução do peso dos sacos de cimento, ambos postergados a pedido do setor empresarial mesmo após longos períodos de adequação.

“Não me surpreenderia se, lá na frente, pedirem mais prazo novamente. Por isso, temos que estar atentos”, alertou Loricardo exemplificando com o caso dos sacos de cimento cujo prazo de adequação de 50 para 25 quilos era de 10 anos, termina em 2028, mas o setor empresarial já aponta para uma tentativa de prorrogação.

Até lá

Até que a NR-1 tenha sua totalidade colocada em prática, com empresas cumprindo efetivamente as regras e com punição às que desrespeitaram as normas, empregadores terão a ‘cancha’ de lidar com as mudanças de uma forma considerada por Fernanda Magano ‘muito ruim’.

“É muito provável que haja a contratação de convênios e empresas de serviços de saúde ocupacional, com foco em ações para evitar as punições da NR-01. São ações sob a lógica do capitalismo e não, de fato se importando para a prevenção de risco à vida, com a condição do ser humano”, diz ela.

Empresas já oferecem "pacotes prontos" de adequação à NR 1, muitas vezes baseados em questionários superficiais e ações paliativas, entre elas, inclusive, ‘ginástica laboral’, considerando que atividades dessa natureza fazem com que trabalhadores e trabalhadoras “não se estressem”, ou sejam não são medidas que enfrentam as causas reais do adoecimento.

Eles não acabam com o assediador, mas tentam acostumar o trabalhador a conviver com o assédio. É como dar uma pílula de farinha: não resolve, só mascara o problema

- Fernanda Magano

NR-01 O Que Muda na Prática?

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão:

  • Identificar e gerenciar riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e más condições organizacionais.
  • Capacitar trabalhadores e gestoresem saúde mental.
  • Integrar medidas de prevençãoa outras normas regulamentadoras.

Clique aqui para acessar a nova redação da Norma Regulamentadora 01

Saúde mental: o problema invisível do trabalho

O trecho adicionado à NR1 trata dos riscos psicossociais e do adoecimento mental como resultado direto das condições de trabalho — como excesso de pressão, assédio, metas abusivas e sobrecarga. Loricardo destaca que este é, atualmente, o principal problema de saúde enfrentado pelos trabalhadores.

“É uma doença invisível, mas que tem se tornado visível até para os empresários. Eles sabem o impacto que as pressões e metas têm sobre a saúde mental. Sabem, mas não querem reconhecer, porque isso significaria rever práticas de gestão”, afirma.

A crítica se estende também ao modelo de produção que estimula a competitividade extrema e à cultura de normalização do assédio como ferramenta de gestão.

A CUT, que propôs inicialmente uma nova norma, defende que a regulamentação deveria contemplar inclusive a redução da jornada de trabalho como estratégia de prevenção.

“O tempo de exposição à pressão, à rotina de trabalho, o deslocamento no trânsito, tudo contribui para o esgotamento. Seja na fábrica, no comércio ou na escola, quanto mais horas de trabalho, maior o risco de adoecimento mental”, reforça.

Em 2024, foram realizados 3,5 milhões pedidos de licença no INSS motivados por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No ano anterior, foram 283 mil benefícios concedidos por esse motivo. Ou seja, um aumento de 68% e um marco na série histórica dos últimos 10 anos.

Mais dados

  • 56 milhões de brasileiros (26,3% da população)sofrem com algum transtorno mental, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS, 2023).
  • Depressão e ansiedade lideram os diagnósticos:
    • 20 milhões (9,3% da população)têm ansiedade (maior taxa do mundo, segundo OMS).
    • 12 milhões (5,8%)sofrem de depressão.
  • Suicídios: Mais de 14 mil casos por ano(cerca de 38 por dia), segundo o Ministério da Saúde (2023). 

Principais Causas:

  • Desigualdade social e pobreza
  • Falta de acesso à saúde mental
  • Estigma e falta de políticas públicas

Transtornos mentais são a 3ª maior causa de afastamentos no Brasil. Mais de 200 mil trabalhadores afastados entre 2017 e 2022.

Síndrome de Burnout (esgotamento profissional): Reconhecida pela OMS como doença ocupacional em 2022, teve um aumento de 114% nos afastamentos de 2017 a 2022

Assédio Moral e Violência Psicológica

  • 52% dos trabalhadores já sofreram assédio moral (Instituto Locomotiva, 2022).
  • Mulheres e negros são os mais afetados: 32% das mulheres relatam assédio, contra 20% dos homens, de acordo com dados do Dieese; negros e negras têm duas vezes mais chances de sofrer humilhações no trabalho.

CUT e as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras no Brasil foram criadas pela Lei nº 6.514 de 1977, que modificou a CLT e introduziu a regulamentação da segurança e da saúde do trabalho.

Atualmente, são 38 NRs em vigor, abrangendo desde aspectos gerais da segurança e saúde do trabalho até normas específicas para determinados setores e atividades.

Elas visam padronizar procedimentos e medidas de segurança e saúde do trabalho, garantindo que empresas e trabalhadores sigam as mesmas práticas em relação à prevenção de riscos e acidentes.

A CUT faz parte da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho, que discute as normas regulamentadoras e instância onde foi criado o Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho, com o objetivo de produzir subsídios para a gestão desses riscos e, então, apresentar recomendações à CTPP.

O resultado do trabalho foi o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento dirigido aos empregadores; aos trabalhadores; à representação dos empregadores e dos trabalhadores; aos profissionais atuantes em Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de informar sobre a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho na NR1, além de oferecer diretrizes de como proceder e esclarecer as possíveis dúvidas do processo de implementação.

O guia traz detalhadas as mudanças na NR-1, bem como os procedimentos de como gerir fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, envolvendo todas as partes interessadas e a implementação da avaliação dos riscos e do controle de medidas de prevenção.

Ações

Com o objetivo de fortalecer a atuação sindical frente à implementação da NR 01, com foco no reconhecimento, enfrentamento e controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, a partir de junho de 2025 até maio de 2026, a CUT realizará ações formativas e de comunicação que envolverão a produção de materiais como panfletos, vídeos e cursos abordando temas como Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Riscos Psicossociais, Saúde Mental, atuação dos nos locais de trabalho, papel dos sindicatos, entre outros.

 

Fonte: CUT Brasil, 25 de maio de 2025

CUTistas de todo o país marcam presença na Marcha da Classe Trabalhadora

A pauta da classe trabalhadora foi entregue ao presidente Lula e aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, do STF e do TST

Delegações de todos os cantos do país marcaram presença na Marcha da Classe Trabalhadora, realizada nesta terça-feira (29), em Brasília. Os participantes se uniram a milhares de representantes de todo o Brasil em defesa dos direitos da classe trabalhadora.

A marcha contou com a participação do presidente da CUT, Sergio Nobre, e dos presidentes das demais centrais sindicais, lideranças de diversos setores, movimentos sociais e militantes. Na pauta de reivindicações, foram 26 itens apresentados. Dentre eles, quatro ganharam destaque: a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, o fim da escala 6 x 1, a isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil e a taxação dos super-ricos.

OUTRAS PAUTAS
As centrais defendem ainda as pautas dos trabalhadores e trabalhadoras no Serviço Público das esferas municipal, estadual e federal, com a valorização do serviço público, fim do confisco, pela manutenção do Regime Jurídico Único (RJU), pela regulamentação da negociação coletiva (Convenção 151); a valorização da Agricultura Familiar, o cumprimento da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres, transição energética justa, combate ao racismo e à LGBTQIA+fobia, entre outras reivindicações.

A Plenária da Classe Trabalhadora, que antecedeu a marcha ao Congresso Nacional, contou com a presença dos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, além de deputados federais do PT, reforçando o diálogo entre o movimento sindical e o governo federal.

Confira o Boletim Unificado dos Ferroviários da CUT

Confira aqui o Boletim Unificado dos Ferroviários da CUT. Ou ainda neste link para melhor visualização.

[ARTIGO] O fim do carvão não está à vista

 A demanda global por eletricidade deve aumentar nos próximos anos com os avanços da IA e os investimentos em data centers.

As economias desenvolvidas têm reduzido o uso de carvão nos últimos anos, mas o mundo não está pronto para largar o vício em carvão, ainda não. Os mercados em desenvolvimento na Ásia estão aumentando sua geração de energia a carvão para atender à crescente demanda por eletricidade.

Apesar das aposentadorias contínuas de energia a carvão nos EUA, da menor demanda por carvão na Europa e do fim da eletricidade a carvão de 142 anos no Reino Unido, a demanda global atingiu outro recorde no ano passado. E o consumo deve permanecer nesses altos níveis — ou até mesmo atingir novos recordes históricos — por mais alguns anos.

As economias asiáticas emergentes, lideradas pela China e pela Índia, têm sustentado o crescimento da demanda global por carvão nesta década. Elas planejam capacidade adicional de carvão para dar suporte aos seus respectivos booms de energias renováveis com energia de base 24 horas por dia, 7 dias por semana, e evitar crises de energia ou apagões como os que sofreram no início da década de 2020.

A capacidade global de energia a carvão operacional aumentou em 13% desde 2015, mostram dados do Global Energy Monitor (GEM). Desde 2015, quando os países chegaram ao Acordo de Paris para limitar o aquecimento global a 1,5 graus Celsius, o mundo adicionou 259 GW de capacidade operacional de energia a carvão. No final de 2024, a capacidade total de energia a carvão operacional atingiu um recorde de 2.175 gigawatts (GW), enquanto outros 611 GW de capacidade estavam em desenvolvimento, de acordo com o Global Coal Plant Tracker do GEM.

A demanda global por carvão atingiu outro recorde em 2024, disse a Agência Internacional de Energia (AIE) em dezembro, esperando que o consumo mundial de carvão se estabilizasse até 2027.

O recorde anterior era de um ano antes. Em 2023, a demanda atingiu o recorde da época, e a AIE previu um consumo estável em 2024. Eles estavam errados — a demanda aumentou no ano passado, mostrou sua própria análise.

Apesar das previsões de estabilização, o consumo global de carvão pode continuar a aumentar neste ano e nos próximos anos também, dependendo de como a economia e as políticas de segurança energética da China evoluem nos próximos meses.

Um patamar na demanda global por carvão dependerá em grande parte da China, observou a AIE em dezembro.

“Fatores climáticos — particularmente na China, o maior consumidor de carvão do mundo — terão um grande impacto nas tendências de curto prazo para a demanda por carvão. A velocidade com que a demanda por eletricidade cresce também será muito importante no médio prazo”, disse o diretor de mercados de energia e segurança da AIE, Keisuke Sadamori.

A demanda global por eletricidade deve aumentar nos próximos anos com os avanços da IA e os investimentos em data centers.

O crescimento da demanda por energia em 2024 e 2025 deve estar entre os níveis mais altos das últimas duas décadas, disse a AIE em meados de 2024.

O aumento no consumo de eletricidade pode desacelerar a aposentadoria do carvão em economias desenvolvidas e aumentar ainda mais a demanda por carvão em mercados emergentes na Ásia, especialmente se o crescimento na capacidade de energia renovável não for suficiente para atender ao aumento na demanda de energia.

Embora a energia solar continue a impulsionar o crescimento da geração de energia dos EUA nos próximos dois anos, a produção de energia a carvão permanecerá inalterada em cerca de 640 bilhões de quilowatts-hora (kWh) em 2025 e 2026, disse a Energy Information Administration (EIA) no mês passado. A geração de eletricidade a carvão dos EUA foi de 647 bilhões de kWh em 2024.

As aposentadorias de carvão nos EUA devem acelerar este ano, removendo 6%, ou 11 GW, da capacidade de geração de carvão do setor elétrico dos EUA. Outros 2%, ou 4 GW, da capacidade de carvão seriam removidos em 2026, prevê a EIA. No ano passado, as aposentadorias de carvão representaram cerca de 3 GW de capacidade de energia elétrica removida do sistema de energia, que foi a menor quantidade anual de capacidade de carvão aposentada desde 2011.

Do outro lado do Atlântico, o ano passado viu um momento especial no sistema elétrico da Grã-Bretanha com o desligamento da última usina de energia a carvão restante no país. A usina em Ratcliffe-on-Soar foi fechada no final de setembro, encerrando 142 anos de geração de eletricidade a carvão no Reino Unido e tornando a Grã-Bretanha o primeiro país do G7 a eliminar o carvão.

Na União Europeia, a energia solar ultrapassou a geração de carvão em 2024, com a energia solar respondendo por 11% da eletricidade da UE e o carvão caindo abaixo de 10% pela primeira vez, mostraram dados do think tank de energia limpa Ember.

Mas na China e na Índia, os dois maiores usuários de carvão do mundo, respectivamente, o carvão ainda é rei, apesar do aumento nas instalações de energia renovável.
A geração de energia térmica da China, que é esmagadoramente dominada pelo carvão, aumentou 1,5% em 2024 em relação ao ano anterior para um recorde de 6,34 trilhões de kWh, à medida que o consumo de carvão no setor elétrico continua a crescer, assim como a produção e as importações da China.

Este ano, espera-se que a demanda e a produção de carvão da China continuem aumentando, e o combustível deve permanecer como a espinha dorsal do sistema energético do país, de acordo com a China Coal Transportation and Distribution Association.
Na Índia, o uso de carvão também está aumentando — a demanda cresceu em 2024 em mais de 5% para atingir 1,3 bilhão de toneladas — um nível que apenas a China atingiu anteriormente, segundo dados da AIE.

A Índia reduziu as importações de carvão, mas isso é apenas porque pretende aumentar a produção doméstica para obter mais carvão em casa. Com a expectativa de expansão da indústria e o aumento da demanda por energia, a Índia está pronta para usar mais de seu carvão doméstico de qualidade inferior para atender às suas necessidades de consumo.

Fonte(s) / Referência(s):

Oilprice.com

 

Começou o pagamento do PIS/PASEP! Saiba quem tem direito ao benefício

O Abono Salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (PASEP) que atendem aos requisitos do programa.

 

Quem tem direito ao abono salarial?

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

Empregado(a) doméstico(a);

Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário-mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

 

Como são os pagamentos?

O PASEP é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado propriamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.

Já o pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente;

Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem;

Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui;

Se o trabalhador não possui cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

 

Fonte: @direitodoempregado, 17 de fevereiro

Alimentos mais baratos e remédios sem impostos: entenda a reforma tributária

Presidente Lula sancionou a primeira parte da reforma tributária que vai unificar impostos e permitir o barateamento de alimentos e a isenção de impostos de remédios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a reforma tributária, nessa quinta-feira (16). A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país. O texto teve votação concluída pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024 e começa a ser implementado em janeiro de 2026, de maneira progressiva. A estimativa é de que todas as alterações propostas passem a valer em 2033.

“Começamos este mandato aprovando uma PEC da Transição, que nos deu fôlego para governar o Brasil, combatendo a fome e as desigualdades. Agora, aprovamos uma Reforma Tributária justa, com apoio do Congresso Nacional”, afirmou o presidente.

O que muda

Com a reforma, os impostos serão unificados e simplificados, haverá redução de alíquotas e os mais pobres poderão receber cashback (dinheiro de volta) ao comprar diversos produtos. Com o cashback serão devolvidos 100% do imposto CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre: água; botijão de gás; contas de telefone e internet; energia elétrica e esgoto.

A regulamentação da reforma tributária definiu também pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente). As medidas devem baratear os alimentos e remédios, como por exemplo os contra o câncer e outras doenças raras, que não pagarão mais impostos.

Confira os alimentos que não pagarão impostos e podem ficar mais baratos:

Açúcar;

Arroz;

Aveias;

Café;

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras);

Cocos;

Farinha de mandioca e tapioca;

Farinha de trigo;

Feijões;

Fórmulas infantis;

Grão de milho;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga;

Margarina;

Massas alimentícias;

Mate;

Óleo de babaçu;

Pão francês;

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Raízes e tubérculos e;

Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota do impostos padrão

Amido de milho;

Bolacha;

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

Extrato de tomate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Massas alimentícias;

Mel natural;

Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

Pão de forma;

Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Produtos hortícolas;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos de doenças graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

Bebidas açucaradas;

Bebidas alcoólicas;

Bens minerais;

Concursos de prognósticos e fantasy sport;

Embarcações e aeronaves;

Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

Dispositivos de acessibilidade;

Ensino infantil, fundamental e médio;

Insumos agrícolas;

Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

Serviços de saúde e dispositivos médicos.

A reforma também diminuirá impostos pagos por profissionais liberais.

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%. As atividades beneficiadas são as seguintes:

Administradores;

Advogados;

Arquitetos e urbanistas;

Assistentes sociais;

Bibliotecários;

Biólogos;

Contabilistas;

Economistas;

Economistas domésticos;

Engenheiros e agrônomos;

Estatísticos;

Médicos veterinários e zootecnistas;

Museólogos;

Profissionais de educação física;

Profissionais de relações públicas;

Químicos;

Técnicos agrícolas;

Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

O presidente Lula não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

Veja como vai funcionar

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

Com informações da Agência Brasil

Feliz Natal!

Com união e esperança, que este Natal seja um marco em nossa jornada por um futuro mais solidário e próspero para os trabalhadores.

 

Feliz Natal a todos!

 

Denunciei uma situação de assédio eleitoral. E agora, o que acontece?

Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT

O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022.

Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso.

Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição.

O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site.

Leia a entrevista:

CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada?

Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia.

CUT: Então, é preciso provar a situação?

Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação.

CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação?

Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso.

CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos?

Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho.

CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode haver represálias ou perseguição, posteriormente, na empresa?

Antônio Megale: A denúncia é anônima e os dados do denunciante serão sim preservados, mas nada impede que tanto o denunciante quando aquele que sofre o assédio sejam perseguidos. Nesse caso, é preciso fazer a complementação da denúncia ou nova denúncia, com um mínimo de indícios e provas.

CUT: Qual orientação que destacaria para denunciar casos de assédio eleitoral?

Antonio Megale: A primeira orientação é denunciar. A segunda é juntar qualquer tipo de material que possa comprovar o assédio. A tecnologia pode ajudar. Pode-se tirar print de conversas em grupos de WhatsApp, fotografar, filmar. Tudo isso ajuda na apuração e na condenação.

Como denunciar

O canal para denúncias de casos é o site centraissindicais.org.br. Nele é possível descrever a situação com a garantia de preservação dos dados pessoais, ou seja, o denunciante terá seu nome mantido em sigilo.

Assédio eleitoral

A prática de assédio eleitoral é caracterizada coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Algumas das formas de assédio eleitoral são:

  • promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
  • ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
  • constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
  • falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
  • outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

A prática pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio e também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal.

O assédio eleitoral abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado, servidores públicos, estagiários, aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho.

As vítimas podem ser:

  • As pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
  • As pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
  • Os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
  • Os voluntários e voluntárias;
  • As pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
  • As pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador

Quem pode praticar assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ser praticado não só pelos empregadores, mas também entre colegas de trabalho, em especial quando estes exercem algum cargo superior hierarquicamente. Veja abaixo:

  • Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. Exemplo: o proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura; o dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor ou empregado ou terceirizado a fim de direcionar seu voto;
  • Entre colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio. Exemplo: Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de colegas de trabalho;
  • Por trabalhadores e trabalhadoras em relação a superiores hierárquicos. Exemplo: Um grupo de trabalhadores passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou posicionamento político;
  • Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Exemplo: os clientes informam que poderão deixar ou reduzir a contratação de serviços de seus fornecedores se determinada candidatura for vencedora.

Fonte: CUT Brasil, 26 de setembro de 2024

Aprovado projeto que prevê complementação de aposentadoria para egressos da extinta RFFSA

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê valor extra na aposentadoria daqueles que migraram da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) para outras empresas ferroviárias por meio de sucessão trabalhista, cessão ou transferência.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustes no Projeto de Lei 5374/23. Esse projeto teve origem em sugestão de um sindicato de ferroviários, aprovada pela Comissão de Legislação Participativa.

“Há precedentes nesse sentido na jurisprudência, porém a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados”, disse a relatora, ao concordar com o parecer anterior da Comissão de Legislação Participativa.

“Há necessidade de tratamento isonômico entre empregados que, por situação jurídica alheia à sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do transporte ferroviário”, disse o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que assina a proposta.

“A legislação não obrigava os ferroviários, na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, a estarem empregados na RFFSA, mas apenas estarem na condição de ferroviários”, continuou Zé Silva, ao defender as mudanças.

Beneficiados
Pelo substitutivo aprovado, terão direito a uma complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas aqueles que:

- detinham a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria; tenham sido admitidos na RFFSA até 21 de maio de 1991; e estejam aposentados nos termos da legislação previdenciária.

Complementação
A Rede Ferroviária Federal foi criada em 1957, no governo Juscelino Kubitschek, como empresa de economia mista. Foi privatizada no final dos anos 90. Entrou em processo de liquidação em 1999 e acabou extinta pela Lei 11.483/07.

A Lei 8.186/91 garantiu aos ferroviários admitidos até 31 de outubro de 1969 na RFFSA uma complementação da aposentadoria, paga com recursos do Tesouro Nacional. Já a Lei 10.478/02 beneficiou os admitidos até 21 de maio de 1991.

A complementação deveria ser constituída pela diferença entre o valor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração para o cargo então em atividade na RFFSA e subsidiárias, mais um adicional por tempo de serviço.

Atualmente, pela Lei 10.233/01, o cálculo da complementação para aposentados e pensionistas da RFFSA deverá considerar os cargos ativos na Valec, estatal que assumiu o serviço ferroviário da União, mais o adicional por tempo de serviço.

Fonte: Agência Câmara, 15 de abril de 2024

Manifestação de apoio aos trabalhadores da CBTU

Nós, da diretoria da Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários da CUT, reafirmamos nossa posição política quanto à decisão dos metroferroviários referente ao Acordo Coletivo especial dos empregados e das empregadas da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Somos favoráveis à assinatura, não existindo nenhuma dúvida quanto ao que foi determinado pelo Congresso da entidade, em 2023.
Assim, a federação tem ao longo deste processo lutado para que os órgãos do governo federal realizem a assinatura imediata. Inclusive a Federação está em Brasília durante toda esta semana tratando desta questão e de outros assuntos da classe metroferroviária. Acreditamos que esta luta será VITORIOSA! Até a vitória!